A (falsa) esperança para o que não existe...

Diabetes é uma doença crônica.
Diabetes tem tratamento. Para alguns é com insulina, para outros com medicamentos.
Diabetes requer uma alimentação sem excessos, requer que exercícios sejam encaixados na rotina da semana, requer atenção aos horários... Diabetes requer tudo que uma 'vida mais equilibrada' de qualquer pessoa requer também.

Mas diabetes é sim uma doença crônica.
O pâncreas deixa de produzir insulina, no tipo 1, ou há uma insuficiência de insulina, no tipo 2.
Só que diabetes é possível de ser controlada. Curada, ainda não!

E o problema está neste ponto.
Não é isso que a gente vê por aí...
Injeção todo dia ainda é preciso para repor a insulina que o organismo não fabrica mais e, assim, ajudar a fazer a máquina do corpo humano funcionar. Quer saber?! Agradeço por termos esta opção; 95 anos atrás não era assim.

O diabetes não mata, o que mata é não seguir o tratamento como devido.
Diabetes pode ser controlado. Autocuidado, insulinas, vários furinhos ao dia para medir a glicemia, paciência... a fórmula pode não ser tão simples, mas o resultado da conta é bom quando nenhuma variável é deixada de lado.

As falsas promessas fáceis e imediatas me assustam justamente porque trazem uma 'solução' que não é real.
Em 2013, foi a água do quiabo.
Depois vieram os chás, a farinha, a super dieta revolucionária... Agora, segundo uma matéria veiculada na página Pensa Brasil, a babosa é a grande salvadora:
Sabe-se mais o que ainda vem prometendo a cura... A tão esperada e tão falada cura para o diabetes!

Quer beber a água, o chá, fazer a alimentação sem isso ou aquilo, antes de mais nada consulte seu médico. Seu médico ou o especialista que te acompanha são os responsáveis pelo seu tratamento e os únicos que devem te orientar neste sentido. Jamais - j a m a i s ! ! ! ! - deixe o tratamento de lado ou substitua suas doses de insulina ou os seus remédios por qualquer esperança vazia e imaginária.

Diabetes ainda não tem cura. Existem muitas pesquisas em andamento, alguns estudos promissores. Mas até aqui não há nada nem nenhum medicamento ou injeção ou suco ou qualquer coisa que seja de fato a cura.
Fiquem atentos!

A seguir reproduzo na íntegra mais um artigo da Sociedade Brasileira de Diabetes sobre esta questão (para quem quiser acessar o anterior, é só clicar aqui):

Porque a SBD condena a prática perigosa das falsas promessas

DR. LUIZ A. TURATTICREMESP 82.009Presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes
DR. AUGUSTO PIMAZONI NETTOCREMESP 11.970Coordenador do Grupo de Educação e Controle do Diabetes doHospital do Rim – Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
Principalmente nos últimos anos, vem se tornando uma lamentável realidade a divulgação intensiva de falsas promessas de cura e controle do diabetes, de forma absolutamente promocional e mercantilista. Defendendo a utilização de soluções simplistas baseadas unicamente em propostas dietéticas, ao mesmo tempo em que tentam promover a satanização dos tratamentos farmacológicos, tais práticas ignoram as particularidades sobre o estado clínico de cada paciente.
Antes de tudo, é importante salientar que as entidades profissionais relacionadas ao diabetes reconhecem plenamente a importância vital da abordagem dietética, quando bem praticada e, principalmente, quando definida levando em conta as peculiaridades médicas de cada paciente. Em outras palavras, o tratamento dietético é necessário, porém, não suficiente para o efetivo controle de grande parte da população de pessoas com diabetes. Na verdade, as estratégias de controle do diabetes serão sempre melhoradas com a implementação de estratégias educacionais, nutricionais, automonitorização domiciliar e de tratamento medicamentoso, quando indicado. A figura 1 resume uma proposta efetiva de estratégias conjuntas e interdisciplinares. 
Figura 1 – Resumo de proposta efetiva de estratégias conjuntas e interdisciplinares
Profissionais médicos responsáveis pela divulgação de práticas condenáveis de falsas promessas podem estar infringindo alguns artigos importantes do Código de Ética Médica de 2013, tais como: Art. 37 - Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente; Art. 75 - Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente; Art. 111 - Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Art. 114 - Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
Art. 115 - Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina. Art. 116 - Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão. 
A recomendação para suspensão do tratamento medicamentoso, sem conhecer o paciente, é uma postura ilegal e perigosa, podendo trazer consequências sérias, inclusive com morte do paciente.
Um exemplo vivo dos riscos de recomendações visando a suspensão arbitrária do tratamento farmacológico de pacientes com diabetes pode ser visto no filme “Promised a Miracle”, baseado numa história real que pode ser assim resumida: os pais de uma criança de onze anos, portadora de diabetes tipo 1 e em tratamento insulínico permanente, acabam se influenciando pela comunidade religiosa que frequentavam e acabaram por suspender o tratamento insulínico da criança, uma vez que Deus se encarregaria de curá-la. Evidentemente, a pobre criança acaba morrendo e os pais acabaram condenados por homicídio culposo. Vale a pena assistir a este comovente filme lançado em 1988 e que talvez ainda esteja disponível em videolocadoras (Figura 2).
Figura 2 – Um filme que aborda as graves consequências da suspensão do tratamento insulínico em uma criança com diabetes
Em resumo, a Sociedade Brasileira de Diabetes reconhece a importância das estratégias nutricionais, desde que acompanhadas de estratégias educacionais, de automonitorização domiciliar e de caráter farmacológico medicamentoso. Por outro lado, CONDENA com total veemência a recomendação irresponsável de suspensão de tratamentos para o diabetes, sem sequer nunca ter examinado o paciente. E esta é a razão pela qual as autoridades públicas devem intervir para coibir essa prática.
Fonte: Código de Ética Médica: Código de Processo Ético Profissional, Conselhos de Medicina, Direitos dos Pacientes. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2013. 96 p.  

É preciso muita prudência, sempre!




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