O novo light...
A partir de Janeiro deste ano, todo e qualquer produto industrializado precisa ser colocado nas prateleiras respeitando as mudanças feitas pela ANVISA na rotulagem.
Apesar de já existir a obrigação de indicar os prazos de validade, datas de fabricação e a composição nutricional, algumas alterações foram impostas visando a padronização dos rótulos e deixar as informações mais claras para os consumidores.
As alterações, conforme destacado pela SBD, foram nas definições e na classificação das escalas de valor energético, gorduras (saturadas, trans e totais), ácidos graxos, colesterol, sódio, sal, proteínas, vitaminas e minerais, fibra alimentar e açúcares.
Para o melhor entendimento, no caso dos açúcares, por exemplo, deve haver uma redução de pelo menos 25% das calorias para que o alimento seja considerado light.
Esta classificação não vale mais para o caso de redução apenas do nutriente naturalmente constante no produto.
"A característica que o define como light é possuir um benefício adicional em relação ao produto original."
Com esta mudança fica quase nulo o risco de um produto ser vendido sem ter de fato os benefícios que diz agregar.
As alterações foram apresentadas em 2012 e as empresas tiveram todo esse tempo para se adequar.
O lance é prestar a máxima atenção nos rótulos e qualquer coisa diferente do determinado pela ANVISA deve ser questionado e até denunciado.
Quando se trata de saúde, não tem espaço para ficar só na propaganda!
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