Números em xeque...

Eu estou condicionada e sempre fico atenta às quantidades de carboidratos, fibras e calorias.

Mesmo assim, as vezes o efeito de um alimento não é o que eu esperava! 

Esta semana aconteceu isso com um biscoito de fibras da Gullon. 




Ele é sem açúcar, não tem uma quantidade alta de carboidratos, valor energético razoável... mas interfere e muito na glicemia! 
Não imaginei!
Confesso que houve uma decepção, afinal é um biscoito com base de grãos, tem bastante fibra...




Esse episódio me chamou atenção novamente para a questão do índice glicêmico.

Já que é um importante fator para manter o bom controle glicêmico, por que não constar nas embalagens dos alimentos, junto com as demais informações na rotulagem nutricional?

Na Resolução da ANVISA RDC 360, de 23 de dezembro de 2003, que determina os critérios para rotulagem dos alimentos no Brasil, está definida a obrigatoriedade do que deve constar nas embalagens (carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio) e entre as justificativas deste procedimento, destaco duas que me parecem essenciais:

 1 - "considerando que a rotulagem nutricional facilita ao consumidor conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para um consumo adequado dos mesmos"

2 - "considerando que a informação que se declara na rotulagem nutricional complementa as estratégias e políticas de saúde dos países em benefício da saúde do consumidor".

E onde está escrito 'consumidor', neste segundo trecho, leia-se 'cidadão'.
Essa é uma política de bem estar para a população, antes de qualquer outra coisa...

Continuando, a Resolução diz que a "Declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar) é qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um produto possui propriedades nutricionais particulares, especialmente, mas não
somente, em relação ao seu valor energético e conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibra alimentar, assim como ao seu conteúdo de vitaminas e minerais."

Mais:
"A quantidade de qualquer outro nutriente que se considere importante para manter um bom estado
nutricional, segundo exijam os Regulamentos Técnicos específicos."

(grifos meus)

Pois bem... abusada como sou e baseada em tudo o que li (e reproduzi aqui) - principalmente nos pontos grifados - e no que aprendo a cada dia, não me segurei e mandei uma mensagem para a ANVISA sugerindo que o índice glicêmico faça parte do quadro de informações nutricionais nas embalagens dos alimentos.

De acordo com a confirmação do envio, a previsão é de um retorno em até 15 dias úteis.

Enquanto isso, importante lembrar dos valores diários de referência de cada um dos principais nutrientes, conforme estabelecido na Resolução 360:

Valor energético: 2000 kcal / 8400kJ
Carboidratos: 300 gramas
Proteínas: 75 gramas
Gorduras totais: 55 gramas
Gorduras saturadas: 22 gramas
Fibra alimentar: 25 gramas
Sódio: 2400 miligramas

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