Para fazer cumprir a Lei!
No domingo passado contei sobre a ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos e sobre o trabalho de grande importância que eles fazem.
Mas ficou faltando uma parte: falar com mais detalhes sobre o site Direitos dos Diabéticos, lançado por eles e que presta um enorme serviço à população.
Trata-se do projeto 'O Bom Combate - Mapeamento Digital dos Direitos dos Portadores de Diabetes'.
O que eles fizeram foi juntar, num mesmo lugar, todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais que tratem dos direitos dos docinhos.
E não são poucos!
Mas ficou faltando uma parte: falar com mais detalhes sobre o site Direitos dos Diabéticos, lançado por eles e que presta um enorme serviço à população.
Trata-se do projeto 'O Bom Combate - Mapeamento Digital dos Direitos dos Portadores de Diabetes'.
O que eles fizeram foi juntar, num mesmo lugar, todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais que tratem dos direitos dos docinhos.
E não são poucos!
A busca pode ser feita por temas (são inúmeros, indo de adoçantes, por exemplo, até odontologia e óculos gratuito, passando por educação nutricional e merenda na escola), por estado ou por município.
O que eles querem com isso é garantir que qualquer pessoa que conviva com o DM tenha acesso ao tratamento.
E a base para esta cobrança por saúde vem da Constituição Federal, como colocado por eles de forma bem clara:
"É certo que por si só a Constituição Federal em seus artigos 196 a 199 garantem ao cidadão brasileiro o direito integral a saúde, a saber:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Sendo assim, no caso dos portadores de diabetes, a legislação vigente abrange o direito ao atendimento integral a saúde, assim como a medicação (inclusive de altos custos) a qual sabidamente não vem sendo dispensada atualmente nos Postos de Saúde (leia-se canetas de insulina, agulhas para a caneta de insulina, insulinas modernas (ultra rápida, ultra lenta), bomba de infusão de insulina, glucagen, etc.)."
O que eles querem com isso é garantir que qualquer pessoa que conviva com o DM tenha acesso ao tratamento.
E a base para esta cobrança por saúde vem da Constituição Federal, como colocado por eles de forma bem clara:
"É certo que por si só a Constituição Federal em seus artigos 196 a 199 garantem ao cidadão brasileiro o direito integral a saúde, a saber:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Sendo assim, no caso dos portadores de diabetes, a legislação vigente abrange o direito ao atendimento integral a saúde, assim como a medicação (inclusive de altos custos) a qual sabidamente não vem sendo dispensada atualmente nos Postos de Saúde (leia-se canetas de insulina, agulhas para a caneta de insulina, insulinas modernas (ultra rápida, ultra lenta), bomba de infusão de insulina, glucagen, etc.)."
Para que não restem dúvidas em como fazer cumprir estes direitos (entenda-se dar entrada em uma Ação Judicial), criaram ainda o Guia Prático de Defesa dos Direitos, que funciona como um manual no qual é apresentado o passo a passo para requerer tratamentos, medicamentos, insumos...
Uma iniciativa brilhante de fazer o bem e levar a solução a quem tem um problema.
Para aplaudir de pé!
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