Saúde na balança...

Seguindo pelo Educa Diabetes, hoje vou contar sobre as palestras que trataram de um tema bem importante para todos os docinhos: os direitos das pessoas com diabetes.

A advogada Débora Aligieri, que também é paciente de DM, falou sobre as obrigações do Estado, do SUS e do direito a medicamentos e tratamentos.

Para começar, uma abordagem direta, praticamente "curta e grossa": se as leis existem, por que algumas vezes é preciso recorrer às ações judiciais?

A resposta vem direta também.
De acordo com o Artigo 196 da Constituição Brasileira, a saúde é um direito de todo cidadão. Faz parte deste direito também a assistência farmacêutica.

Qual o problema então?
Pois é, a questão é que geralmente a interpretação da lei leva para muitas direções. Numa delas, o que se alega é que o Estado garante a saúde, somente como especificado nos Protocolos e Diretrizes de Saúde.
Assim surgem os problemas e as discussões sobre quais medicamentos deveria ser contemplados ou não nos programas de atendimento pelo SUS, por exemplo.

Os tais Protocolos de Saúde determinam os tipos de tratamento, medicamentos e a abordagem junto aos pacientes quando falamos em cuidados com a saúde no país.
Para deixar mais fácil a compreensão do papel destes protocolos, reproduzo aqui a definição do Ministério da Saúde: "Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticos (PCDT) têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico de cada doença, o algoritmo de tratamento das doenças com as respectivas doses adequadas e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis efeitos adversos."

Isso tudo para falar que o Protocolo que definiu as diretrizes para o tratamento do diabetes é de 2007 (!) e portanto contempla somente as insulinas NPH e Regular, e a Metformina (além dos glicosímetros, com respectivos insumos).

Mas a realidade em 8 anos já é outra, evoluímos em termos de medicamentos e ferramentas para o controle do diabetes. Os análogos de insulina e as bombas, que trazem mais qualidade de vida e um controle melhor da glicose, não são considerados.
Daí surgem os processos e as ações judiciais: teoricamente, não é obrigação do Estado fornecer.

O que a Débora destaca - e que é fundamental esclarecer - é que o Protocolo determina o mínimo a ser fornecido aos pacientes. Assim, cabe a briga!

Um parêntese: vale informar que alguns estados do Brasil já atualizaram seus protocolos e incluíram os análogos: Piauí, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Aff, tanta informação! O resumo disso tudo?
Ainda tem muito a ser feito, muito a ser conquistado para melhor acesso a tratamentos e medicamentos.
Eu confesso que tenho preguiça de ir buscar na justiça o meu direito a receber as minhas insulinas Levemir. Pela demora, pela dificuldade em ajuizar uma ação. Não deveria, eu sei.
E cada vez mais tenho tentado me informar sobre isso para sair desta inércia.

Hoje existem no Congresso dois Projetos de Lei relacionadas ao diabetes: um para isenção do IR e o outro para o uso dos recursos do FGTS nos custos do tratamento.

Já é alguma coisa, mas bem pouco em vista de tantas outras que precisam melhorar.

Foto original do TRT (http://www.trt9.jus.br)


Acredito mesmo que com um pouco de pressão daqui e dali a mentalidade mude, o Protocolo se ajuste e a briga pelo que deveria ser garantido não seja mais necessária!

Para fechar, a mesma frase usada pela Débora na conclusão de uma das palestras: "Direito não se ganha, se conquista".



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